sábado, 16 de maio de 2009

QUESTIONÁRIO: Direito das obrigações





DIREITO DAS OBRIGAÇÕES.

1 -Dê o conceito de obrigação.

R – Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo o objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

2- Qual é a importância dos Direitos das Obrigações?

R – O funcionamento de um sistema econômico prende-se á sua disciplina jurídica, variando conforme as limitações impostas à liberdade de ação dos particulares. Enfim, o direito das obrigações é a estrutura econômica da sociedade.

3 – Quais são as modalidades da obrigação?


R – As modalidades da obrigação subdividem em sete partes, que são: Obrigações de dar, de fazer, de não fazer, obrigações alternativas, obrigações divisíveis e indivisíveis e obrigações solidárias.

4 – O que é Dever Jurídico?

R – Dever jurídico é a necessidade que corre a todo indivíduo de observar as ordens ou comando do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.

5 – O que é relação obrigacional?

R – Relação obrigacional é um vinculo jurídico entre duas partes, onde uma delas fica adstrita a satisfazer uma prestação patrimonial de interesse da outra, que pode exigi-la, se não for cumprida espontaneamente, mediante ao patrimônio do devedor.

6 – Como é a estrutura da obrigação?

R – A estrutura da obrigação se compõe do sujeito passivo ( que é o devedor), o sujeito ativo ( que é o credor), o objeto que é a prestação.

7 – O que é Fato Jurídico?

R – Fato jurídico é todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos.

8 – Defina Obrigação no Direito Romano e obrigação no Direito Moderno, e sua principal diferença.

R – No Direito romano, a obrigação era vinculo estritamente pessoal, não permitindo a transferência a terceiros do crédito ou da divída., no Direito moderno perde o cunho de pessoalidade, passando a constituir muito mais uma relação entre patrimônios do que entre pessoas determinadas.

9- O que é fontes da obrigação?

R – As obrigações provêm dos contratos, das declarações inilaterais de vontade e dos atos ilícitos.

10 – O que é contrato?

R – É a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas, em virtude da qual uma delas obriga a outra a dar, fazer, ou abster-se de algo. São também denominados de convenção, ajuste ou pacto.

11 – O que é declaração unilateral de vontade?

R – São obrigações emanadas de manifestações de vontade de uma parte, e não discriminam desde logo a pessoa do credor, que só surgirá após a constituição da obrigação.

12 – O que é atos ilícitos?

R – Quando alguém produz lesões corporais em outrem está obrigado a pagar uma indenização civil..Art. 159 do CCB.

13 – Quais os requisitos da prestação, como devem ser?

R - A prestação deve ser POSSÍVEL, LICITA E DETERMINÁVEL.

14 - O que é prestação possível?

R – A regra esclarece suficientemente o requisito da possibilidade, se o comportamento do devedor é impossível, falta objeto á obrigação.


15 – Quais as diversas espécies de impossibilidade? Explique cada uma.

R - Originária ou superveniente - Originária é a existente ao tempo em que constitui a obrigação , superveniente é quando surge depois de formado o vínculo, Só a impossibilidade originária priva a obrigação do objeto. A que sobrevém modifica, ou extingue o vínculo obrigacional.
Objetiva ou Subjetiva - Objetiva é a que existe para todos, e a subjetiva dizrespeito apenas a quem se quis obrigar.
Total – Quando a prestação é totalmente impossível, a obrigação não nasce, mas quando a impossibilidade é parcial não determina necessariamente a invalidade da relação, porquanto a parte possível pode ser útil ao credor.


16 - O que prestação lícita?

R – Seria supérflua a exigência desse requisito se não devesse se considerada a prestação em si mesma, porque há também obrigações ilícitas pela sua causa que , não obstante tem como objeto prestações licitas..

17 – Quais são as prestações especiais?

R – São as prestações consistente em dinheiro, reparação de danos e pagamentos de juros, todas de curso freqüente e ponderável interesse no comércio jurídico.E podem ser: dividas pecuniárias, dividas de indenização e dividas de interesses.

18 – O que é ato ilícito?

R – Pode ocorrer por descumprimento de contrato ou ação ou omissão extracontratual, que caracteriza infração de deveres ou obrigações de deveres ou obrigações de caráter internacional, é o mesmo que ato antijurídico.

19 – O que é prestação de indenização?

R – É a obrigação de reparar danos, que consiste no ressarcimento dos prejuízos causados a uma pessoa por outra ao descumprir uma obrigação contratual ou praticar ato ilícito.


20 – Como se divide as obrigações, quanto a sua modalidade?

R – As obrigações quanto a sua modalidade podem ser: Pelos sujeitos e pelo objeto.


21 – Em relação ao sujeito como podem ser divididas? Explique cada uma.

R - a) obrigações fracionárias: São obrigações compostas de vários credores e vários devedores.

b) Obrigações conjuntas: São obrigações é quando a prestação não pode ser satisfeita individualmente, bem como um só dos credores não está autorizado a exigi-la, todos juntos devem agir unitariamente.

c) Obrigações solidárias: São obrigações, quando concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, á divida toda.

d) Obrigações disjuntivas: São obrigações que há pluralidade de devedores que se obrigam alternativamente, satisfeita a obrigação por um deles, os outros são excluídos, liberando-se da obrigação.

e) Obrigações conexas: São obrigações oriundas de uma causa comum, pelas quais vários devedores devem satisfazer prestações distintas ao mesmo credor.


22 – O que é obrigações alternativas?

R – Obrigações alternativas, são quando pode ter como objeto duas ou mais prestações, que se excluem no pressuposto de que somente um delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor, ou do credor, neste caso a prestação é devida alternativamente.

23 – O que é obrigações cumulativas?

R – A obrigação cumulativa é , por excelência uma obrigação composta, quem a contrai tem de satisfazer diversas prestações como se fora uma só.

24 – O que é obrigações divisíveis e indivisíveis?

R – Divisível é aquela que pode paga em parcelas, ex. financiamento paga em parcelas mensais.
Indivisível é a obrigação que deve ser cumprida na integra, ex. pagamentos com vencimento único.


25 – O que é vínculo jurídico?

R - É a relação jurídica entre o titular do direito e o da obrigação, entre credor e devedor.

26 – O que é adimplemento?

R – É o cumprimento de uma obrigação decorrente de contrato ou outro negócio jurídico, compreendendo todas as formas de extinção das obrigações.

27 – O que é vínculo obrigacional?

R – Pode provir de negócio jurídico ou determinação da lei, pouco importa sua origem, desde que válido, deve ser desatado pelo cumprimento da prestação.

28 – o que é novação?

R – é a conversão de uma divida em outra para o cumprimento da primeira.

29 – O que é compensação?

R – É a extinção da divida, total ou parcial, com a troca de títulos de créditos. Enfim, pagamento da divida com emissão de cheques.

30 – Quais são as condições constitutivas do pagamento?

R – a) quem deve pagar? Incumbe ao devedor satisfazer a prestação.
b) quem pode pagar? O pagamento deve ser feito pelo próprio devedor, mas pode ser feito por terceiros.
c) a quem se deve pagar? O pagamento deve ser feito ao credor.
d) a quem se pode pagar? Pode ser feita por pessoa indicada pelo credor e também pelo credor putativo(suposto).
e) quando se deve pagar? A determinação do momento em que a obrigação deve ser cumprida é de fundamental importância, atenta a circunstância de a divida só se tornar exigível quando se vence, a este momento chama-se vencimento.
f) onde se deve pagar? O lugar do pagamento é comumente indicado no contrato.
g) a quem incumbe às despesas do pagamento? A atribuição das despesas com o pagamento ao devedor resulta de preceito legal, mas a disposição da lei tem caráter supletivo, só se aplicando se as partes nada houverem estipulado a respeito.

31 – O que é mora accipiendi?

R - O propósito do devedor de cumprir tempestivamente a obrigação , pode não ser aceita, se não há motivo para a recusa, frustra com a recusa, o legitimo interesse do devedor de desvencilhar-se do vínculo obrigacional., porém a lei oferece ao devedor meios de libertar da obrigação através de deposito do objeto da prestação, judicial ou bancário.

32 - O que é imputação?

R – Dedução de importância devida por alguém de pagamento que lhe fará o credor , determinando a divida que deve ser satisfeita pelo pagamento oferecido, quando este não bastar para cobrir a todos os débitos.

33 – O que é quitação?

R – Quitação é quando a dívida é solvida pelo modo normal, a lei exige do credos um ato pelo qual ateste inequivocamente que o devedor pagou, neste ato deverá o credor emitir o recibo de pagamento, a quitação vem a ser, assim, o ato pelo qual o credor, ou seu representante certifica o pagamento.

34 – Quais as modalidades da quitação? Explique.

R – a) mediante recibo: o recibo é o meio normal, e deve obedecer às exigências legais, como deve constar a data do pagamento, o valor da dívida e o modo do pagamento, e a assinatura do credor é obrigatória..

b) pela devolução do título: basta que o credor o restitua ao devedor para que a dívida seja quitada, não há necessidade de declaração por escrito.

35 – Qual é a prova da quitação?

R – Uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos da obrigação, ao devedor incumbe da prova, A prova tem de ser cabal, produzindo-se com a demonstração de que a prestação cumprida corresponde integralmente ao objeto da obrigação a que se refere, não há dificuldade na prova do pagamento se o devedor tem recibo de plena e irrevogável quitação.

36 – Quais são as modalidades do pagamento?

R – a) O pagamento por consignação: é quando o credor se recusa a receber, por qualquer motivo, o devedor se vê em dificuldades de cumprir a obrigação, nestes casos é aconselhável o pagamento em consignação, através de depósito judicial , ou depósito bancário, da coisa devida e pela forma legal como determina a lei.

b) O pagamento com sub-rogação: é quando a dívida de alguém é paga por outrem, pagando-a, o terceiro adquire o crédito, extingue-se a obrigação, mas o devedor não se libera porque passa a dever a quem extinguiu, como se o credor houvesse cedido o crédito.

c) A dação em pagamento: é o pagamento feito através de outra coisa diversa da que constitui objeto da prestação, e a substituição é permitida, desde que o credor aceite, pois não vai receber a coisa devida, mas se satisfaz, porque oura, que aceita lhe é entregue pelo devedor.

37 – O que é transação?

R – è a extinção do litígio mediante ato jurídico bilateral, em que são feitas concessões mútuas entre muitos interessados, podendo visar somente em direito disponíveis.

38 – O que é confusão?

R – è a situação em que numa mesma relação jurídica identificam-se as pessoas do devedor e credor, resulta de herança, legado, sociedade, casamento pelo regime de comunhão de bens...etc....

39 – O que é compromisso arbitral?

R - è o acordo entre as partes, que convencionam ser uma pendência à decisão de árbitros, comprometendo-se a sujeitar esta decisão..

40 – O que é prescrição?

R – è a impossibilidade de alguém exercer um direito, pelo decurso do tempo ou pela inércia da parte durante a ação.


41 – Diferencie juros compensatórios de juros moratórios:

R – Compensatórios são frutos do capital investido, e moratório é a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.

42 – O que é cessão?

R – É a transferência que uma pessoa faz a outra de seus direitos.

43 – Diferencie compensação de confusão:

R – Compensação é a extinção da dívida entre duas pessoas que são simultaneamente credoras e devedoras, na confusão a dívida é extinta pela reunião do credor e devedor na mesma pessoa, como no casamento.

44 - O que é remissão?

R - Remissão da dívida é perdão, renuncia do credor da dívida.

45 – O que é perdas e danos?

R – É o prejuízo do credor obtido pelo inadimplemento da obrigação, não somente pelo que perdeu, mas também pelo que deixou de lucrar.

46 – O que é lucro cessante?

R_ é a quantia que o credor razoavelmente deixou de receber pelo não cumprimento da obrigação.

47 – Diferencie dação em pagamento de novação:

R – Com a dação a obrigação se extingue e com a novação a obrigação é substituída por outra e não trocada.

48 – O que é inadimplemento?

R – É quando o devedor não cumpre a obrigação, voluntária ou involuntariamente, o inadimplemento equipara-se a mora do devedor.

49 – O que é inadimplemento fortuito?

R – A inexecução decorrente do acaso caracteriza-se pela impossibilidade da prestação, determinada por evento estranho e superior à vontade do devedor.

50 – Quais as conseqüências do inadimplemento?

R – As conseqüências do inadimplemento são diversas, acarreta a responsabilidade do devedor, pode responder por perdas e danos, indenização por prejuízos que causou .

51 – O que é inexecução culposa?

R – è o inadimplemento intencional, quer pela violação do dever de diligência que ao devedor cumpre observar,

52 – O que é cláusula penal?

R – è também chamada de pena convencional é o pacto acessório pelo quais as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em conseqüência da inexecução culposa da obrigação.

53 – O que é dolo?

R – è a prática consciente do delito.

54 – O que é arras?

R – Pode ser também sinal, sendo a quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato.

55 – O que é mora?

R – O devedor deixa de cumprir a obrigação no vencimento, a prestação não e satisfeita, enfim é o retardamento , culposo ou não, a que a ordem jurídica não fica indiferente.

56 – Qual a diferença de mora e inadimplemento absoluto?

R – No inadimplemento absoluto o devedor não pode mais cumprir a obrigação, sendo que na mora esta obrigação pode ser cumprida.

57 – O que é interpelação?

R – Interpelação é a notificação do credor ao devedor para que efetue o pagamento., é ato de vontade destinado apenas a dar ciência, pois para que o efeito notificatório se produza, é preciso que chegue ao conhecimento do destinatário.

58 – O que é mora presumida?

R – A ocorrência de determinados fatos é bastante para constituir o devedor em mora, os casos de mora presumidas são: 1- o do devedor doloso, 2- o do devedor em razão da prática ilícita, 3- o do devedor de menores, 4- o do retardamento na entrega da coisa vendida após o pagamento do preço, 5- o do foreiro que se atrasa no pagamento do foro.Enfim são provenientes de casos ilícitos.

59 – O que são juros de mora?

R – É objeto de convenção entre as partes, quando não estipulado em contrato, a lei os impõe, denominando-se, respectivamente de convencionais e legais.

60 – o que é execução coativa?

R – Se a obrigação não é cumprida pelo devedor, o credor pode obter a satisfação do crédito através de medidas coativas que, a seu requerimento, é aplicado pelo Estado no exercício do poder jurisdicional. Estas execuções coativas, determinadas créditos não encontram satisfação no processo executório, porque tem situações que a execução é inoperante.

61 – Quais os modos da execução coativa para satisfazer o crédito?

R – a) execução específica – Onde o credor visa obter exatamente a prestação prometida, Seu objetivo é conseguir o que é devido.
b) execução genérica – Onde se excuta os bens do devedor, para obter o valor da prestação não-cumprida.

62 – O que é execução extrapatrimonial?

R - É quando o poder de agressão do credor recai no patrimônio do devedor, não admitindo em princípio, que incida em sua pessoa.

63 – O que é declaração de insolvência?

R – è quando as dívidas excedam a importância dos bens do devedor


64 – O que é teoria dos riscos.

R - Quando da impossibilidade superveniente da prestação, proveniente da causa não imputável ao devedor, extingue o vínculo obrigacional, pois há inadimplemento fortuito, pois o devedor não tem culpa. Assim os prejuízos ocasionados por inadimplementos fortuitos, são chamados de riscos.

65 – A relação obrigacional pode ser modificada?

R – Sim, a relação obrigacional admiti alteração na composição de seus elementos essenciais, que se efetuam no curso de sua existência, sem lhe atingir a individualidade.
No direito das Obrigações, considera-se apenas a sucessão intervivos. E pode ter substituição do credor e do devedor.

66 – Quais os meios técnicos para a sucessão?

R – A sucessão pode ser ativa ou passiva.
a) ativa pode ser: a cessão de crédito.
b) passiva pode ser: delegação e expromissão.

66 – O que é cessão de crédito?

R - Cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiros sua posição na relação obrigacional.É negócio jurídico bilateral, para que o credor saia da relação obrigacional e o terceiro posse a ocupar seu lugar, devem enterder-se mediante contrato.

67 – Quais as formas de notificação de cessão de crédito?

R – As formas podem ser a expressa e a presumida, na expressa o cedente toma a iniciativa de comunicar ao devedor que cedeu o crédito a determinada pessoa, e na presumida é a notificação espontânea declaração de ciência do devedor , em escrito público ou particular com manda a lei.

68 – O que é assunção de dívida?

R – É o negócio jurídico por via do qual terceiro assume a responsabilidade da dívida contraída pelo devedor originário, sem que a obrigação deixe de ser ela própria, sendo que a relação obrigacional passa a ter novo devedor, liberando-se, ou não, o antigo. Um se exime e o outro se obriga, ou um entra sem que o outro saiba.

69 – O que é delegação privativa?

R – è privativa quando tem efeito liberatório, o delegante exonera-se, assumindo o delegado inteira responsabilidade pelo débito, não respondendo, sequer pela insolvência deste.

70 – O que é delegação cumulativa?

R – è quando novo devedor entra na relação obrigacional, unindo-se ao devedor originário que permanece vinculado. Apesar de não se desobrigar, o devedor primitivo não pode ser compelido a pagar senão quando o novo devedor deixa de cumprir a obrigação que assumiu.

71 – O que é expromissão?

R – A expromissão é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa assume espontaneamente a dívida de outra.

72 – De que modos podem se realizar a tutela e a garantia dos créditos?

R – a) Medidas acautelatórias, são garantias reais ou pessoais, as reais são: o penhor, a caução, a anticrese e a hipoteca; a pessoais são: a solidariedade, a fiança e o aval.
b) Medidas conservatórias, é preservar a garantia genérica representada pelo patrimônio do devedor, impedindo que esta o desfalque em detrimento do direito do credor.
c) Medidas coercitivas. É o direito de retenção.
d) Medidas coativas, é um direito de crédito dos meios indispensáveis a compelir judicialmente o devedor a cumprir a obrigação.

73 – O que é declaração unilateral de vontade?

R – É o meio pelo qual alguém manifesta sua intenção para que produza efeitos jurídicos, a que se torna irretratável, independendo de outra declaração, de concordância de terceiros.

74 – O que é quase contrato?

R – A gestão de negócios, era considerado o tipo mais comum de quase-contrato, hoje se chama contrato, pois hoje estão de negócios é quando alguém por livre iniciativa cuida de interesses alheios, conforme a presumível vontade deste Enfim é gerir negócios alheios.

75 – Quais são as obrigações do gestor?

R – a) empregar toda a diligência habitual na administração do negócio;
b) comunicar ao dono do negócio a gestão que assumiu;
c) continuar a gestão começada e leva-la a termo, se houver perigo;
d) prestar contas de sua gestão..

76 – A quem incumbida o ônus da prova?

R – O ônus da prova incumbe O autor da ação de repetição, isto é, a quem alega ter pago indevidamente, não é difícil provar, porque quem prova ter pago sem preexistir obrigação tem a seu favor a presunção de que pagou por erro.


77 – O que é pagamento indevido?

R – É um fato do qual a lei faz derivar obrigações, não se enquadrada entre as fontes voluntárias, nem pode ser incluídas na categoria do ilícito civil.

78 – O que são títulos de crédito?

R – Os títulos de crédito desempenham, na economia moderna, importante função, por derem meios práticos e prontos de realização do direito do credor, além de serem facilmente alienáveis. Documentam o crédito e provam integralmente a existência do direito que nele se incorpora.

79 – O que são títulos ao portador?

R – è a mais importante aplicação prática da teoria que atribui efeito obrigacional à simples declaração unilateral de vontade.

80 – O que é endosso?

R – Endosso, faz parte da circulação do título, tornando-se necessário à transmissão de sua posse, dando aos sucessivos titulares do direito uma posição autônoma decorrente, em si, da propriedade do título, pois a translação não se refere ao direito e sim ao título.
DaiceSilvestre/16/05/2009