sexta-feira, 16 de outubro de 2009

QUESTIONÁRIO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO.









1 – CONCEITUE JURISDIÇÃO.

R – è o poder que detém o Estado para aplicar o direito no caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses, e resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

2 – O QUE SIGNIFICA PROCESSO?

R – Processo é um instrumento de preceitos legais que dão forma e movimento à ação, compõe-se de termos, peças e atos instituídos a lide em juízo para efetivação do direito nele pleiteado.

3 – DIFERENCIE AÇÃO DE PROCESSO:

R – Ação é o direito de alguém pleitear em juízo o que lhe é devido, e processo é o instrumento de todos os preceitos legais, onde a ação seria o primeiro instrumento para que haja o processo.

4 – PROCESSO E PROCEDIMENTO SÃO SINÔNIMOS?

R – Não. Processo é a relação jurídica entre as partes efetivadas e o juiz, disciplinado em uma norma jurídica que cria direitos e obrigações, já procedimento são os modos pelos quais os atos processuais são realizados, ou exteriorizados.

5 – QUAL A NATUREZA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL?

R - A norma processual possui natureza de direito público, com caráter eminentemente técnico.

6 – O QUE É PRÍNCIPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS E QUAL A SUAS APLICAÇÕES?

R– A jurisdição tem por características: a substitutividade, a imparcialidade; a lide, o monopólio, a inércia, a unidade e a definitividade, e é aplicável no direito de casso concreto.

7 – COMO SE DISTINGUE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS?

R – Interesse processual ou de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido.

8 – QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS QUE DISTINGUEM A JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DA VOLUNTÁRIA?

R - Na contenciosa tem litígio, com aplicação da lei, e precisa de um juiz a frente das partes, na voluntária, não tem litígio, e não é necessária a intervenção do juiz.

9 – QUAL A DISTINÇÃO ENTRE PROCESSO, PROCEDIMENTO E AUTOS?

R – Processo é um conjunto de preceitos legais , aos quais existe um procedimento para a apreciação do juiz, para que ele tome ciências do que consta naqueles autos...enfim autos é o processo em si.....toda a documentação que o incorpora.

10 - O QUE É DIREITO MATERIAL E DIREITO INSTRUMENTAL?

R - Direito material é o mesmo que objetivo, positivo, normativo, probatório.

Direito instrumental(refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

11 – O QUE SÃO LEIS INSTRUMENTAIS E LEIS MATERIAIS?

R Leis Formais ou Instrumentais - São as que tem por objeto as leis materiasreguando a sua formação ou o seu desenvolvimento, umas se caracterizam por regular os processos de criação, modificação ou extinção das normas jurídicas. Assim, as leis que regulam o processo de elaboração das leis. Outras leis formais se destinam à atuação das leis substanciais, regulando os modos e as formas segundo os quais o Estado faz valer as leis substanciais.

- Leis Substanciais ou Materiais
São aquelas que definem e regulam as relações e criam direitos. Tutelam interesses e compões seus conflitos, de direito constitucional, administrativo, penal e as de direito civil e comercial, o que quer dizer que há normas substanciais de direito público e de direito privado.





DaiceSilvestre

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